Os edifícios são responsáveis por cerca de 40% do consumo energético na Europa. A energia gasta com a iluminação, o aquecimento ambiente e de águas, a refrigeração das habitações, locais de trabalho e de lazer é superior à consumida, quer pelo sector dos transportes, quer pelo sector da indústria.
Assim, foi emitida uma directiva comunitária (Directiva 2002/91/CE) relativa ao desempenho energético dos edifícios para garantir que as normas para a construção de edifícios em toda a Europa coloquem a tónica na redução do consumo de energia.
Em Portugal, foram publicados no dia 4 de Abril de 2006 os Decretos-Lei que aprovam o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE). Este é um dos principais instrumentos que o Governo quer implementar para promover a eficiência energética no país, tendo como objectivo aumentar em mais de 30% a eficiência energética dos edifícios e obriga a que, no futuro, todos as novas construções tenham, à semelhança do que acontece com os electrodomésticos, um certificado que caracteriza o consumo energético do edifício.
Os Decretos-Lei que integram o SCE são:
Decreto-Lei n.º 78/2006 de 04 de Abril - Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios;
Decreto-Lei n.º 79/2006 de 04 de Abril - Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE);
Decreto-Lei n.º 80/2006 de 04 de Abril - Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
A primeira teve início a 1 de Julho de 2007 e abrangeu todos os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 metros quadrados e os edifícios de serviços novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação.
A segunda, que começa a 1 de Julho deste ano, abrange todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou utilização.
A terceira fase, tem início a 1 de Janeiro de 2009 alargando-se o sistema de certificação a todos os edifícios.
A partir de 2009, todas as operações de venda e de arrendamento de quaisquer edifícios, nomeadamente de habitação, vão ter de possuir o certificado de eficiência energética.