2011-11-17
Se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 2.750€ (pessoa singular) ou 27.500 € (pessoa colectiva) se não tiver um registo de segurança ou procedimentos de prevenção contra incêndio. Mas afinal do que se trata?
Desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os edifícios existentes – todos e não apenas as edificações recentes – estão sujeitos a uma nova regulamentação de segurança contra incêndio. A nova lei vem reforçar a necessidade dos edifícios disporem de sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme e extintores e outros sistemas de segurança mais complexos.
Mas as novas disposições do regime jurídico de segurança contra incêndio não se ficam por aqui. Esta nova lei vem trazer novas obrigações para os proprietários ou responsáveis de exploração dos edifícios, inclusive gestores de condomínio, relativamente às designadas “Medidas de Autoprotecção”.
Nas medidas de protecção incluem-se as medidas preventivas, as medidas de intervenção em caso de incêndio, registo de segurança, formação em SCIE e simulacros.
Dependendo das características de cada edifício (altura, número de pessoas que utilizam em simultâneo o edifício, entre outros critérios), os edifícios devem implementar estas medidas. Para a concepção de medidas de autoprotecção recomenda-se a consulta a empresas especializadas. (fonte: www.apsei.org.pt)